Em muitas ações trabalhistas vemos pedidos de adicional por acúmulo ou desvio de função, todavia, muitas pessoas confundem os dois pedidos na hora de enquadrar a situação fática ao direito. Você sabe a diferença entre desvio de função e acúmulo de função?

O acúmulo de função é caracterizado quando o trabalhador exerce, além de sua função, atividades de cargos diferentes.
O desvio de função ocorre quando o trabalhador é compelido a exercer função diversa daquela para a qual foi contratado.

Verifica-se que no primeiro pedido, o trabalhador acumula funções e continua na sua função originária, ou seja, a função para a qual foi contratado, já no segundo, o trabalhador deixa de exercer sua função para realizar outras atividades inerentes a outro cargo.
A principal diferença é que nas situações onde há acúmulo de função, resta demonstrado que o empregado trabalha o que foi pactuado no contrato de trabalho e exerce “atividades adicionais”, nas hipóteses de desvio de função, o trabalhador realiza atividades fora do seu padrão de trabalho.

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