Ante a pandemia do coronavírus, intensificou-se a prática abusiva na estipulação do preço de produtos de prevenção, tais como o álcool em gel e a máscara de proteção.

Tem-se verificado preços extremamente abusivos tanto na rede mundial quanto em comércio locais.
Tal prática é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, que reza em seu artigo 39, incisos IV, V, X, devendo ser denunciado junto ao Procon para medidas cabíveis (aplicação de multa e outras penalidades)

Luis Fernando Negri
OAB/PR nº 86.034
Setor Cível do Nicastro & Santos advogados associados.

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